Migalhas Quentes

CNJ diz que não pode ocorrer acúmulo de cargo público com o exercício da magistratura

X

27/3/2008


Acúmulo de cargo

CNJ diz que não pode ocorrer acúmulo de cargo público com o exercício da magistratura

O Conselho Nacional de Justiça determinou que no prazo de 10 dias o juiz federal do Ceará José Eduardo de Melo Vilar Filho peça exoneração do cargo de procurador da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do estado do Ceará - Arce. Pela decisão adotada pelo plenáro do CNJ no dia 25/3, não pode ocorrer acúmulo de cargo público com o exercício da magistratura.

O juiz da Justiça Federal no Ceará está licenciado sem vencimentos do cargo na autarquia estadual, conforme prevê a lei estadual 9826/74 (Estatuto dos Servidores do estado do Ceará). O conselheiro Jorge Maurique, relator do Procedimento de Controle Administrativo nº 200810000002981, considerou que a situação é vedada pela Constituição, que restringe a atuação profissional do juiz ao exercício da magistratura, com exceção da função de professor de ensino superior.

No voto, Maurique argumenta ainda que "o maior problema que se visualiza na situação é a questão da imparcialidade do magistrado, que de certa forma fica fragilizada mesmo que se permitisse uma acumulação sem vencimentos, direitos e obrigações com o cargo anterior".

 

________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

TST afasta penhora de aposentadoria de procurador que levantou valores indevidos

2/12/2025

TRF-1 autoriza mãe a sacar FGTS para tratamento de filho autista

2/12/2025

TRT da 2ª região inclui esposa de sócio em execução trabalhista

2/12/2025

CNJ lança base de dados de partes envolvidas em ações para uso de juízes

2/12/2025

Moraes diz que Judiciário virou alvo por ser “o mais forte do mundo”

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025