Migalhas Quentes

Segundo orientação do STF, relator pode determinar suspensão de processo que discuta matéria com repercussão geral

x

12/6/2008


Sobrestamento

Segundo orientação do STF, relator pode determinar suspensão de processo que discuta matéria com repercussão geral

Nos REs em que for reconhecida a existência de repercussão geral, o relator poderá determinar o sobrestamento dos processos que sejam idênticos a outro que esteja com o mérito em análise pela Corte. Essa foi a orientação fixada pelo Plenário do STF no julgamento de questão de ordem no RE 576155 (clique aqui), levantada pelo ministro Ricardo Lewandowski.

O recurso foi interposto pelo MP/DF contra decisão do TJ/DF, que reconheceu a ilegitimidade do MP para ajuizar ação civil pública em matéria tributária. Neste recurso extraordinário, o Supremo já admitiu a repercussão geral, ou seja, entendeu que a matéria tem interesse relevante para a sociedade. Os autos do RE encontram-se na Procuradoria Geral da República.

Por meio de petição, o MPF pleiteou o sobrestamento das causas que envolvam os Termos de Acordo de Regime Especial -Tares celebrado entre o Distrito Federal e as empresas beneficiárias por redução de débitos fiscais até o julgamento final do recurso pelo STF, pois entende que configura uma questão prejudicial.

Relator

O ministro Ricardo Lewandowski, relator, citou doutrina que diz respeito à prejudicialidade das questões. Também trouxe um precedente da Corte (RE 556644 - clique aqui) no qual, em questão de ordem, se admitiu o sobrestamento dos processos. Lewandowski justificou a apresentação da questão de ordem, tendo em vista que no julgamento deste precedente, o ministro Cezar Peluso considerou a possibilidade de que os próprios ministros pudessem determinar o sobrestamento, sem levar o processo a julgamento do Plenário.

Para o relator, a interpretação do artigo 328 do Regimento Interno do STF (v. abaixo) confirma que isso seria possível. "A primeira leitura do artigo 328 do Regimento aparenta indicar que o relator, de ofício, poderia monocraticamente fazê-lo", disse. "São 700 feitos que estão tramitando nas instâncias inferiores, em outros, tribunais e eu achei importante trazer essa questão ao Plenário", afirmou.

Dessa forma, em razão da relevância do tema, o ministro submeteu a questão de ordem ao Plenário a fim de que fosse resolvida no sentido de sobrestar as causas relativas ao termo de acordo de regime especial em curso no STJ e no TJ/DF até a resolução da matéria pelo Supremo. Ricardo Lewandowski foi acompanhado pela maioria dos ministros.

O ministro Menezes Direito frisou que o sobrestamento das ações subordinadas à repercussão geral já está sendo feito monocraticamente. "Alguns, quando são processos novos, manda-se devolver ao tribunal de origem, e aos antigos, manda-se sobrestar na secretaria monocraticamente", ressaltou, ao acompanhar o relator.

Abriu divergência, o ministro Marco Aurélio. "Eu creio que não temos o poder de simplesmente dizer que essas partes que estão litigando na origem sem serem ouvidas ficarão com os processos dos quais participam sobrestados, não dando o Estado a seqüência que é própria à garantia de acesso ao Judiciário", afirmou. Segundo ele, o caso contraria a garantia constitucional do acesso ao Judiciário ao suspender a jurisdição na origem, "apanhando, sem exame caso a caso, inúmeros processos".

___________________
_____________

_____________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Juíza condena escritor a indenizar Pedro Benoliel por post antissemita

2/12/2025

União indenizará mulher incluída por engano em processo trabalhista

2/12/2025

Ministro retira processo de pauta após advogada apontar falha em voto

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025