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Para o STJ, julgamento realizado apenas por juízes convocados é nulo

12/7/2008


Nulo

Para o STJ, julgamento realizado apenas por juízes convocados é nulo

É nulo o julgamento efetuado por tribunal se realizado apenas por juízes convocados. O entendimento é do presidente do STJ, ministro Humberto Gomes de Barros.

Celso do Carmo Hansem apresentou HC no STJ contra decisão da Primeira Câmara Criminal do TJ/RS. Pediu a concessão de liminar que permitisse a suspensão do julgamento pelo júri marcado para o próximo dia 15. Ele responde na Justiça pelo crime de homicídio.

Ao apreciar o pedido, o ministro Gomes de Barros entendeu que o acusado bem demonstrou a nulidade do julgamento efetuado por órgão colegiado constituído por magistrados de primeiro grau convocados para integrar o Tribunal de Justiça. "A nulidade de acórdãos formados em tal circunstância é declarada em seguidas oportunidades pelo STJ", afirma.

A decisão coincide com a opinião emitida pelo Ministério Público Federal no sentido de deferir a liminar e, no mérito, o próprio habeas-corpus. A liminar suspende a realização do júri marcado para a próxima terça-feira, dia 15 de julho.

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