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João Goulart é declarado anistiado político, e família receberá indenização

Foi publicada no Diário Oficial da União de ontem, 4/3, portaria assinada pelo ministro da Justiça, Tarso Genro, que declara o ex-presidente João Goulart anistiado político post mortem. A decisão vem 32 anos depois da morte do ex-presidente, que ficou conhecido como Jango e foi derrubado pelo golpe militar de 1964.

5/3/2009


Anistia

João Goulart é declarado anistiado político, e família receberá indenização

Foi publicada no Diário Oficial da União de ontem, 4/3, portaria (v.abaixo) assinada pelo ministro da Justiça, Tarso Genro, que declara o ex-presidente João Goulart anistiado político post mortem. A decisão vem 32 anos depois da morte do ex-presidente, que ficou conhecido como Jango e foi derrubado pelo golpe militar de 1964.

Segundo a portaria, com data do dia 3/3, será paga, em caráter mensal, permanente e continuado, uma indenização de R$ 5,42 mil à viúva de Jango, Maria Thereza Fontella Goulart. Ela também receberá um valor retroativo ao período de 30 de setembro de 1999 até 15 de novembro do ano passado, data do julgamento do pedido de anistia, que soma pouco menos de R$ 644 mil.

João Goulart foi presidente entre os anos de 1961, quando Jânio Quadros renunciou ao cargo, e de 1964, quando foi deposto pelo golpe militar. Defensor de reformas de base, era tido como comunista pelos miliatres e setores conservadores. Teve seus direitos políticos cassados por dez anos em abril de 1964, após a publicação do Ato Institucional Número 1 - AI-1.

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PORTARIA DE 3 DE MARÇO DE 2009

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei N°- 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 186ª Sessão realizada no dia 15 de novembro de 2008, no Requerimento de Anistia No- 2004.01.46667, resolve:

N°- 290 - Declarar JOÃO BELCHOR MARQUES GOULART filho de VICENTINA MARQUES GOULART, anistiado político "post mortem", conferindo reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, à MARIA THEREZA FONTELLA GOULART, portadora do CPF No- 265.662.300-68, no valor de R$ 5.425,00 (cinco mil e quatrocentos e vinte e cinco reais), com efeitos retroativos a partir de 30.09.1999 até a data do julgamento em 15.11.2008, perfazendo um total retroativo de R$ 643.947,50 (seiscentos e quarenta e três mil, novecentos e quarenta e sete reais e cinqüenta centavos), e isenção de imposto de renda, nos termos do artigo 1º, incisos I e II e artigo 9º, parágrafo único, da Lei N°- 10.559, de 2002.

Tarso Genro

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