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Ato Normativo modifica base de cálculo das gratificações do MP

Ato Normativo do procurador-geral de Justiça, publicado no Diário Oficial desta quarta-feira, 15/4, estabelece nova base de cálculo de Gratificação de Representação para membros e servidores do MP. A alteração foi necessária para o MP se adequar à Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, que instituiu a Unidade Básica de Valor - UBV como base de cálculo para gratificações.

15/4/2009


Gratificações

Ato Normativo modifica base de cálculo das gratificações do MP

Ato Normativo do procurador-geral de Justiça, publicado no Diário Oficial desta quarta-feira, 15/4, estabelece nova base de cálculo de Gratificação de Representação para membros e servidores do MP. A alteração foi necessária para o MP se adequar à Lei Complementar nº 1.080 (clique aqui), de 17 de dezembro de 2008, que instituiu a Unidade Básica de Valor - UBV como base de cálculo para gratificações.

A modificação não vai implicar aumento de despesa ou aumento significativo da verba paga aos membros e servidores do MP. Com a alteração da base de cálculo, a diferença máxima a ser paga mensalmente será de R$ 4,15 e, a mínima, de R$ 0,66.

SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA – ASSUNTOS JURÍDICOS

ATO NORMATIVO Nº 585/2009 – PGJ

(Pt. CRH/MP nº 107/2007)

Estabelece nova base de cálculo de Gratificação de Representação para Membros e Servidores do Ministério Público.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício de suas atribuições legais, especialmente das previstas no artigo 19, inciso V, “o” e “p”, da Lei Complementar nº 734, de 26 de novembro de 1993;

Considerando a edição da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, que instituiu a Unidade Básica de Valor – UBV como base de cálculo para gratificações, regulamentada pelo Decreto nº 53.966, de 22 de janeiro de 2009;

RESOLVE editar o seguinte Ato:

Art. 1º - As gratificações de representação, fixadas aos Membros (Anexo I) e aos Servidores (Anexo II) do Ministério Público, passam a ser calculadas mediante aplicação de coeficiente sobre o valor da Unidade Básica de Valor – UBV, instituída pelo artigo 33, da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, em conformidade com os Anexos I e II do presente Ato.

Art. 2º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de outubro de 2008, ficando revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 14 de abril de 2009

FERNANDO GRELLA VIEIRA

Procurador-Geral de Justiça

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