Migalhas Quentes

Cade realiza APRO em associação entre Sadia e Perdigão

Em 9 de junho 2009 foi submetido à análise do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência - SBDC a associação entre Sadia S.A. e Perdigão S.A. A operação poderá resultar em elevadas concentrações, sendo necessário assegurar a plena reversibilidade do Ato, de forma a preservar a eficácia da decisão do Cade quando for realizado o efetivo julgamento do Ato de Concentração.

8/7/2009


Eficácia da decisão

Cade realiza APRO em associação entre Sadia e Perdigão

Em 9 de junho 2009 foi submetido à análise do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência - SBDC a associação entre Sadia S.A. e Perdigão S.A. A operação poderá resultar em elevadas concentrações, sendo necessário assegurar a plena reversibilidade do Ato, de forma a preservar a eficácia da decisão do Cade quando for realizado o efetivo julgamento do Ato de Concentração.

Para tanto, foi celebrado, ontem, 7/7, um Acordo de Preservação de Reversibilidade da Operação (APRO) entre o Cade e as empresas. Este acordo veda que a Perdigão exerça controle sobre a Sadia, determina que as estruturas administrativas, produtivas e comerciais da Sadia serão mantidas íntegras (sem descontinuação de marcas, alterações de relações contratuais com terceiros, etc.) e independentes e limita a troca de informações entre as duas empresas.

O acordo permite, por outro lado, que a Perdigão proceda à reestruturação financeira da Sadia e circunscreve o conjunto de medidas que as empresas poderão adotar ao implementar essa reestruturação. Desta forma, o acordo atende às preocupações de ordem concorrencial sem implicar ônus desnecessários aos negócios das empresas.

___________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Juíza condena escritor a indenizar Pedro Benoliel por post antissemita

2/12/2025

União indenizará mulher incluída por engano em processo trabalhista

2/12/2025

Ministro retira processo de pauta após advogada apontar falha em voto

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025