Migalhas Quentes

Lei 12.013 determina que as instituições de ensino encaminhe informações escolares aos pais

Lei 12.013 altera o art. 12 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, determinando às instituições de ensino obrigatoriedade no envio de informações escolares aos pais, conviventes ou não com seus filhos.

7/8/2009
Publicidade
Expandir publicidade


Informações escolares

Lei 12.013 determina que as instituições de ensino encaminhe informações escolares aos pais

Lei 12.013 altera o art. 12 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, determinando às instituições de ensino obrigatoriedade no envio de informações escolares aos pais, conviventes ou não com seus filhos.

  • Confira abaixo.

___________

LEI N°- 12.013, DE 6 DE AGOSTO DE 2009

Altera o art. 12 da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, determinando às instituições de ensino obrigatoriedade no envio de informações escolares aos pais, conviventes ou não com seus filhos.

O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° O art. 12 da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12. ...................................................................................

....................................................................................

VII - informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola;

............................................................................." (NR)

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de agosto de 2009; 188° da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad

_______________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Artigos Mais Lidos