Cassação sumária
Presidente nacional da OAB, Cezar Britto, requer cassação de liminar que afastou presidente da OAB/MT
O presidente nacional da OAB chama a atenção para o fato de que a decisão foi adotada pelo juiz durante um plantão, além de ter afastado Francisco Faiad, "sem sequer ouvi-lo, revelando nítido sentimento autocrático". O recurso sustenta que o juiz, nessa decisão, "se arvora na condição de censor da conduta do advogado que, cumulativamente, também exerce o cargo do presidente da Ordem, sem que exista qualquer representação ou processo administrativo disciplinar aberto contra ele no âmbito do Conselho Federal da OAB". O Conselho Federal - lembra a petição - é o foro competente para o recebimento e processamento de representações e processos disciplinares contra presidentes de Seccionais da OAB (artigo 51, § 3º, do Código de Ética e Disciplina da OAB)".
Além de Cezar Britto, assinaram a ação da OAB Nacional requerendo suspensão imediata da liminar do juiz federal Julier Sebastião da Silva, o secretário da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia do Conselho Federal da OAB, Ibaneis Rocha, e os advogados Ulisses Rabaneda e Huendel Rolim Wender, ambos de Mato Grosso.
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