Migalhas Quentes

STJ mantém prisão preventiva de Gil Rugai

x

22/8/2009


Caso Gil Rugai

STJ mantém prisão preventiva de Gil Rugai

A 5ª turma do STJ negou, por maioria, o pedido de HC em favor de Gil Rugai. Acusado de matar o pai, o publicitário Luiz Carlos Rugai, e a madrasta, Alessandra de Fátima Troitiño, o estudante foi preso após o crime, em 2004, e solto por ordem do STF, em 2006. Rugai estava respondendo ao processo em liberdade, mas, como se mudou para Santa Maria, no Rio Grande do Sul, sem avisar a Justiça, teve a prisão preventiva decretada novamente sob a alegação de que haveria risco de fuga caso continuasse solto.

Segundo informações contidas no recurso, Rugai sustenta que se mudou para Santa Maria com o intuito de prestar vestibular para Medicina, afirmando que ali, por ser uma cidade menor, teria mais chance de entrar na faculdade. De acordo com a defesa, Rugai estava trabalhando e sempre compareceu a todos os atos do processo, que corre em São Paulo, local do crime.


Entretanto uma rede de TV teria descoberto que Rugai estava morando em Santa Maria. Dias depois, o Ministério Público requereu nova prisão preventiva, salientando que, vivendo naquela cidade, estaria mais próximo da fronteira e que tudo não passava de um "ato preparatório para uma eventual fuga". Com a divulgação do seu paradeiro, Rugai retornou a São Paulo, onde o juiz acolheu o pedido do MP e o estudante voltou para a prisão.

Ao recorrer ao STJ, a defesa de Rugai alegou que ele sempre compareceu aos atos do processo em São Paulo e que não há nenhuma intenção de fuga por parte do cliente, que afirma ser inocente. O ministro Arnaldo Esteves Lima, relator do HC, aceitou os argumentos da defesa, entendendo não haver nenhuma motivação para a decretação da nova prisão preventiva, uma vez que o acusado estava trabalhando e não teria faltado às obrigações com a Justiça paulista. "O processo está tendo o seu curso regular, então achei que fato de ele estar morando em Santa Maria, mas respondendo ao chamamento processual em todas as oportunidades, não haveria motivo adequado para a suspeita de que ele iria fugir."

Esteves Lima deferiu o pedido de liminar para a expedição do alvará de soltura em favor de Gil Rugai até o julgamento do mérito do processo, condicionando a liberdade com a obrigação do acusado de não deixar o distrito da culpa sem prévia autorização do juiz competente, decisão que foi acompanhada pelo ministro Jorge Mussi (clique aqui e confira a decisão na íntegra).

Todavia, o ministro Felix Fischer discordou do entendimento do relator. "Ele comunicou ao juiz do processo que iria se mudar para outra cidade? Ele não deve ter comunicado, senão o juiz não teria decretado a prisão preventiva. Para sair do distrito da culpa, tem que comunicar ao juiz, ainda mais quando responde a um crime dessa natureza. Por isso denego a ordem de habeas corpus", concluiu.

Os ministros Napoleão Nunes Maia Filho e Laurita Vaz acompanharam o voto de Felix Fischer, que lavrará o acórdão.

_________
______________

Leia mais

___________________


Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Certidão da OAB não comprova atividade jurídica para fins de concurso

27/4/2024

Aluna que desviou R$ 1 milhão de formatura vira ré por golpe em lotérica

26/4/2024

Desoneração da folha: Entenda como a controvérsia chegou ao STF

26/4/2024

Advogado de ex-trabalhador é condenado por má-fé em ação contra a MRV

26/4/2024

Minuto Migalhas tem calçada da fama, ladrão de pato e tempo de vida

26/4/2024

Artigos Mais Lidos

Burnout, afastamento INSS: É possível?

26/4/2024

Upcycling, second hand e o dia mundial da propriedade intelectual em 2024

26/4/2024

Banco digital é condenado a devolver dinheiro perdido em golpe do pix

26/4/2024

Lula autoriza Incra a identificar terras para expropriação

26/4/2024

Relatório de transparência salarial em xeque

26/4/2024