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Resolução 3.792 dispõe sobre as diretrizes de aplicação dos recursos garantidores dos planos administrados pelas entidades fechadas de previdência complementar

A Resolução 3.792, de 24 de setembro de 2009, aprovada pelo Banco Central do Brasil dispõe sobre as diretrizes de aplicação dos recursos garantidores dos planos administrados pelas entidades fechadas de previdência complementar.

9/10/2009


Previdência complementar

Em 25 de setembro de 2009 foi publicada a Resolução nº 3.792, do Conselho Monetário Nacional, que dispõe sobre as diretrizes de aplicação dos recursos garantidores dos planos administrados pelas entidades fechadas de previdência complementar, e que revogou a Resolução nº 3.456/07.

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RESOLUÇÃO 3.792

Dispõe sobre as diretrizes de aplicação dos recursos garantidores dos planos administrados pelas entidades fechadas de previdência complementar.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 24 de setembro de 2009, tendo em vista o disposto no art. 9º, § 1º, da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001,

RESOLVEU:

Art. 1º As entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) devem, na aplicação dos recursos correspondentes às reservas técnicas, provisões e fundos dos planos que administram, observar o disposto nesta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução não se aplica aos recursos das EFPC destinados ao custeio dos planos de assistência à saúde registrados na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), nos termos do art. 76, da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001.

Clique aqui para conferir a resolução na íntegra.

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