Migalhas Quentes

TJ/RS - Corte de energia elétrica é considerado retrocesso ao Direito do Consumidor

O fornecimento de energia elétrica é serviço essencial, indispensável à vida e saúde das pessoas e, portanto, não pode ser interrompido como forma de pressionar consumidor em débito. O entendimento é da 21ª Câmara Cível do TJ/RS.

23/11/2009


Serviço essencial

TJ/RS - Corte de energia elétrica é considerado retrocesso ao Direito do Consumidor

O fornecimento de energia elétrica é serviço essencial, indispensável à vida e saúde das pessoas e, portanto, não pode ser interrompido como forma de pressionar consumidor em débito. O entendimento é da 21ª Câmara Cível do TJ/RS. "Aceitar a possibilidade de corte de energia elétrica implica flagrante retrocesso ao direito do consumidor, consagrado a nível constitucional", afirmou o Desembargador Francisco José Moesch, relator do recurso interposto no TJ.

O Agravo de Instrumento foi interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica (CEEE-D) em recurso à decisão da Comarca de Alvorada que impediu que a concessionária cortasse a energia elétrica de consumidor que não pagou fatura de recuperação de consumo. A CEEE-D sustentou que houve a constatação de irregularidade no medidor de energia elétrica, sendo elaborado cálculo de recuperação de consumo no valor de R$ 2.298,54. Defendeu ser cabível a suspensão do serviço porque o cliente está em débito, conforme a lei 8.987/95 (clique aqui) e a Resolução nº 456/2000 da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.

Para o relator, desembargador Francisco José Moesch, o corte de luz é um meio de cobrança que constrange o usuário do serviço. Enfatizou que os órgãos públicos e suas concessionárias ou permissionárias estão submetidos ao CDC (clique aqui), que determina o contínuo fornecimento dos serviços essenciais. Portanto, desde a edição dessa norma, há controvérsia sobre a possibilidade de corte sistemático ou imediato do fornecimento de serviços tipicamente públicos como forma de cobrança de créditos.

O magistrado afirmou que o direito de proteção ao consumidor é cláusula pétrea da CF/88 (art. 5º, inciso XXXII - clique aqui), o que dá ao Direito do Consumidor status de Direito Constitucional. Concluiu que qualquer norma infraconstitucional a ofender os direitos consagrados pelo CDC está ferindo, consequentemente, a CF/88.

A respeito da prestação do serviço, observou que "não se quer dizer que deva ser gratuito. [...] Se o consumidor está em débito, dispõe o fornecedor de todos os instrumentos legais para pleiteá-lo, sem que seja necessário proceder ao corte do fornecimento".

Proibição de retrocesso

Na avaliação do relator, a Lei da Concessão de Serviço Público (lei 8.987/95), ao afirmar que a interrupção por inadimplência não caracteriza descontinuidade do serviço, está praticando verdadeiro retrocesso ao direito básico do consumidor. Finalizando, lembrou que o princípio da proibição de retrocesso veda que norma posterior venha a desconstituir qualquer garantia constitucional.

Antecipação de tutela

O desembargador Moesch entendeu estarem presentes os requisitos para antecipação de tutela. Afirmou que não pode haver suspensão ilegal de serviço público, essencial e urgente. Considerou existir ainda possibilidade de dano de difícil reparação, "pois qualquer pessoa necessita de energia elétrica para manter uma vida digna e saudável".

A decisão é do dia 4/11. Acompanharam o voto do relator a desembargadora Liselena Schifino Robles Ribeiro e o desembargador Genaro José Baroni Borges.

_______________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Ministro Zanin suspende desoneração da folha de empresas e municípios

25/4/2024

Certidão da OAB não comprova atividade jurídica para fins de concurso

27/4/2024

Aluna que desviou R$ 1 milhão de formatura vira ré por golpe em lotérica

26/4/2024

Desoneração da folha: Entenda como a controvérsia chegou ao STF

26/4/2024

Advogado de ex-trabalhador é condenado por má-fé em ação contra a MRV

26/4/2024

Artigos Mais Lidos

Burnout, afastamento INSS: É possível?

26/4/2024

Upcycling, second hand e o dia mundial da propriedade intelectual em 2024

26/4/2024

Banco digital é condenado a devolver dinheiro perdido em golpe do pix

26/4/2024

Lula autoriza Incra a identificar terras para expropriação

26/4/2024

Os sete erros mais comuns ao planejar uma mudança de país

26/4/2024