Mestre e Doutora em Direito Comercial pela FADUSP - Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Professora na FGVLAW - Direito São Paulo e no CEU LAW SCHOOL. Árbitra e Advogada.
O exercício da atividade econômica implica assunção de risco pelo empreendedor e a insolvência modifica, compulsoriamente, o sistema de alocação dos riscos empresariais para, em alguma medida, na recuperação judicial, compartilhá-los com os credores.
A 1ª Câmara não reformou o capítulo da decisão recorrida que classifica como abusiva a conduta da única credora da classe II. Desse modo, é possível dizer que a 1ª Câmara manteve o abuso de direito....
A Turma Centenário da República, de 1989, realizará a festa de 20 anos de formados no dia 7 de novembro de 2009, no Novo Jockey (rua. Boa Vista n° 280, 9° andar)....