Registrador e Tabelião de Notas no Estado de São Paulo. Bacharel em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Pós-graduado em Direito de Família e Sucessões pela Escola Paulista de Direito.
O artigo examina, sob perspectiva jurídica e notarial, o novo regime das diretivas antecipadas de vontade e da autocuratela, com destaque para a forma pública e sua função preventiva.
Expressão máxima da autonomia privada, o testamento pode conter cláusula que nomeia pessoa de confiança do testador para gerência patrimonial dos bens de herdeiros incapazes.