Advogado. Pós-Graduação em Direito Processual Civil. Pós-Graduação em Licitações e Contratos Público. CEO do Escritório Franz & Macedo - Advocacia Especializada.
A variação do câmbio não é, por si só, motivo para a concessão do reequilíbrio econômico-financeiro de um contrato mas, em casos específicos ou quando analisada em conjunto com outros fatores, pode sim gerar o desejado aditivo de preços.