sexta-feira, 26 de março de 2010A reforma processual sob o prisma de um "novo" preceito constitucional (razoável duração) e a concepção do processo sincrético
A reforma do Judiciário se anuncia como proclamadora de novos tempos. Nesse enfoque, com o advento da Emenda 45/2004, emerge uma pontual alteração constitucional que reflete diretamente no processo civil brasileiro, qual seja, a inclusão do inciso LXXVIII ao artigo 5º da Constituição Federal de 1988, que, doravante, passou a prever expressamente o princípio da razoável duração do processo entre os direitos fundamentais.