quarta-feira, 16 de maio de 2018O STF não pôs fim à ultratividade das convenções coletivas
Trata-se de interpretação de uma decisão monocrática de um ministro da Corte por outro ministro da Corte e, também, ao que se depreende, a uma luz solar, do dispositivo da decisão liminar, por qualquer intérprete.