quarta-feira, 28 de novembro de 2007Os portadores de deficiências e o Sistema de Cotas
Em 1989, foi editada a Lei nº. 7.853 que traçou as diretrizes básicas da política de integração social das pessoas portadoras de deficiências (PPD). Em 1999, a referida lei foi regulamentada pelo decreto nº. 3.298, que trouxe, em seu artigo n°. 36, a determinação de que as empresas com cem ou mais funcionários reservassem cotas de 2% a 5% de suas vagas às pessoas portadoras de deficiência. Tal regulamentação significou o ponto de partida para que as disposições legais anteriormente instituídas fossem efetivamente implementadas.