quinta-feira, 3 de setembro de 2020As regras da lei 14.046/20 na relação consumidor-fornecedor de serviços
Com a pandemia da COVID-19, viajar e participar de eventos se tornou praticamente impossível, ensejando inúmeros cancelamentos e adiamentos. Para tutelar tais fatos, foi promulgada a lei 14.046/20, a qual merece especial atenção dos consumidores.