Advogada do escritório Giuberti, Saar e Rodor Advocacia. E-mail: [email protected]; tel: (27) 99253-9852; Pós-graduada em Direito Tributário pela PUC-Minas. Certificada pelo Insper em Compliance e em LGPD.
Aposentados com doenças graves têm direito à isenção do Imposto de Renda sobre rendimentos e podem recuperar valores pagos desde o diagnóstico, garantindo mais alívio financeiro e qualidade de vida!
Nova lei permite opção pelo regime de tributação regressivo em planos de previdência, renovando esperanças. Limites temporais anteriores são flexibilizados.
O aposentado precisa entrar com uma ação individual na Justiça, pois a decisão do STF não obriga o INSS a fazer a revisão das aposentadorias por conta própria.
A subclasse motéis foi severamente abalada pelas medidas restritivas impostas em virtude da pandemia de Covid-19, de forma que não considerá-la como beneficiária do PERSE é uma nítida violação ao princípio da isonomia tributária, porquanto estar-se-ia discriminando contribuintes em situação jurídica equivalente.
A expectativa é que decisões como as referidas sejam cada vez mais frequentes, aplicando-se a efetiva justiça, com a garantia da manutenção do que foi pactuado entre as Partes há décadas.
Após terem seus direitos negados pela Brasilprev administrativamente, diversos contratantes entenderam por bem recorrer ao Poder Judiciário para fazer valer seus direitos.
O presente artigo se propõe trazer à luz um tema recente e muito importante para diversos consumidores/investidores, que há décadas, optaram por confiar em Instituições Financeiras tidas como idôneas para contratar seus planos de aposentadoria, no caso, o Fundo Gerador de Benefício.
Uma breve análise sobre as negativas de pagamento das indenizações securitárias realizadas por Seguradoras sob o fundamento de “exclusão de risco por Pandemia”, de que modo tal negativa pode ser considerada abusiva, bem como da forma que a jurisprudência pátria tem se posicionado sobre essa questão tão sensível.
A falsa crença de que recursos portados de planos de benefícios previdenciários de entidades fechadas para entidades abertas não podem ser resgatados por seu titular pode ser facilmente superado com a correta hermenêutica da lei.
Breve análise sobre a lei 14.128/21, publicada em 26/03/21, que prevê indenizações para profissionais e trabalhadores da saúde que faleceram ou adquiriram incapacidade laborativa em razão da covid-19.