domingo, 15 de dezembro de 2024

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Andriely Gonçalves Marcelino

Migalheira desde setembro/2022.

Advogada na área de Contencioso Tributário no escritório Comparato, Nunes, Federici e Pimentel Advogados.

Migalhas de Peso
segunda-feira, 5 de setembro de 2022

Tema 981 do STJ – Sócio à época da dissolução irregular responde pelos débitos da pessoa jurídica

A jurisprudência é no sentido de que não basta que haja o mero inadimplemento de dívidas tributárias pela pessoa jurídica para fins de redirecionamento da execução fiscal ao sócio administrador ou gerente.