sexta-feira, 5 de dezembro de 2025

AUTOR MIGALHAS

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Antonio Oliveira Filho

Migalheiro desde fevereiro/2024.

Advogado Criminalista. Bacharel em direito pela UFMG. Há 20 anos defendendo a liberdade, o justo processo e a dignidade da pessoa humana.

Migalhas de Peso
quinta-feira, 11 de setembro de 2025

Os paradoxos do Estado e a legalidade, moralidade, punição e arrecadação

A criação de leis, por si só, sobretudo quando oneram as instituições financeiras privadas, não é suficiente para combater a lavagem de capitais praticada pelas organizações criminosas.
Migalhas de Peso
quinta-feira, 10 de abril de 2025

A repercussão geral no RE 1.532.446 e o problema do tempo no Direito

A revogação das saídas temporárias e do trabalho externo pela lei 14.843/24 poderá redefinir o conceito de retroatividade da lei penal.
Migalhas de Peso
terça-feira, 18 de março de 2025

Há mesmo contraditório ao se apurar falta grave no sistema prisional?

O exercício do contraditório é mais do que o mero conhecimento do ato, mas também o direito de participar dele, reagir contra ele e impugná-lo.
Migalhas de Peso
sexta-feira, 7 de março de 2025

A persuasão racional, a dialética recursal e a súmula 7 do STJ

“A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial”. No entanto, a correta delimitação do objeto de impugnação permite o conhecimento do REsp.
Migalhas de Peso
sexta-feira, 14 de fevereiro de 2025

A estupidez que traumatiza e a vulnerabilidade que mata

Bullying não é um problema só das famílias, mas também do Estado. Por isso, o combate a essa praga deve ser feito por todos.
Migalhas de Peso
quarta-feira, 26 de junho de 2024

A decisão dos jurados e a inércia do legislador ordinário

A pretensão do artigo é demonstrar que as decisões dos jurados contrariamente às provas dos autos no Tribunal do Júri carece ainda de regramento legal pelo legislador ordinário.
Migalhas de Peso
quarta-feira, 17 de abril de 2024

In dubio pro reo: A evolução de um instrumento de justiça

O legislador fez bem em positivar a regra do in dúbio pro reo em nosso ordenamento jurídico, mas poderia ter feito mais, como estabelecer a composição dos órgãos colegiados em números pares.