quinta-feira, 4 de outubro de 2018TRT/MG considera inconstitucional aspecto da reforma trabalhista
Eventuais decisões que seguirem a súmula 72 do TRT/MG poderão ser questionadas perante o TST, o qual emitiu recentemente a resolução 221 em 21 de junho de 2018 no sentido de que parágrafos 2º e 3º do artigo 844 da CLT serão aplicados nas ações ajuizadas a partir de 11 de novembro de 2017, nada se referindo quanto a sua constitucionalidade.