sábado, 14 de dezembro de 2024

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Viviana Chahda Mendes

Migalheira desde setembro/2018.

Migalhas de Peso
terça-feira, 29 de janeiro de 2019

Qual o limite temporal para pagamento de pensão por acidente ou doença ocupacional?

Decisão em sentido contrário traz ônus excessivo às empresas, que arcariam com indenização material a vítima de acidente ou doença ocupacional quando essa pessoa já naturalmente não mais contribuiria com sua força de trabalho ao desenvolvimento social.
Migalhas de Peso
quarta-feira, 7 de novembro de 2018

Cobrança por WhatsApp fora do expediente

Trata-se de tema novo e bastante controverso na Justiça do Trabalho, fruto da realidade atual e da moderna tecnologia, caracterizada pela cada vez mais rápida comunicação entre as pessoas via aplicativos eletrônicos.
Migalhas de Peso
terça-feira, 23 de outubro de 2018

STF mantém estabilidade da gestante conforme súmula 244 do TST

O STF fixou a tese de que “a incidência da estabilidade prevista no artigo 10 do ADCT somente exige a anterioridade da gravidez à dispensa sem justa causa”, confirmando, assim, o entendimento do TST sobre o tema.
Migalhas de Peso
terça-feira, 9 de outubro de 2018

Dispensa coletiva – aplicação do novo artigo 477-A da CLT

Maria Rita Floriano Ernesto e Thereza Cristina Carneiro
Interpretando o artigo 477-A, a Justiça do Trabalho tomou decisão que se afasta daquilo que pretendeu o legislador ao elaborar a norma, sendo certo que a discussão a respeito da interpretação de referida norma ainda será submetida ao duplo grau de jurisdição.
Migalhas de Peso
quinta-feira, 4 de outubro de 2018

TRT/MG considera inconstitucional aspecto da reforma trabalhista

Eventuais decisões que seguirem a súmula 72 do TRT/MG poderão ser questionadas perante o TST, o qual emitiu recentemente a resolução 221 em 21 de junho de 2018 no sentido de que parágrafos 2º e 3º do artigo 844 da CLT serão aplicados nas ações ajuizadas a partir de 11 de novembro de 2017, nada se referindo quanto a sua constitucionalidade.
Migalhas de Peso
quinta-feira, 20 de setembro de 2018

TST e a responsabilidade objetiva em casos de acidente do trabalho

Nos casos que envolvem o exercício de atividade de risco na execução do contrato de trabalho, é dispensável o exame da culpa do empregador, bastando a comprovação do dano e do nexo causal como requisitos ao dever de indenizar.