quarta-feira, 10 de maio de 2006Turnos ininterruptos de revezamento – Interpretação do Ministério do Trabalho
Ao ler o Art. 2º da recente INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 64, de 25 de abril de 2006, da Secretaria de Inspeção do Trabalho, que dispõe sobre a fiscalização do trabalho em empresas que operam com turnos ininterruptos de revezamento, têm-se a certeza de que houve excessos no exercício da atribuição que lhe foi reservada pelo Inciso XIII do Art. 14 do Decreto 5.063, de 3/5/2004.