terça-feira, 27 de março de 2018A arte de rua e sua proteção: a quem pertence o grafite?
No Brasil, a Lei de Direitos Autorais (lei 9.610/98) define em seu artigo 7º como obras "as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte", o que em um contexto teórico, nos leva a entender que o grafite estaria protegido.