Advogada pós-graduada em Direito do Consumidor, integrante do núcleo cível e empresarial do Alvares Advogados, escritório com atuação em Direito Empresarial, Cível, Trabalhista e Tributário.
A efetividade da execução não dispensa a observância do contraditório quando a responsabilização patrimonial alcança quem originalmente não integrava a relação processual.