Bacharela em Direito pela Faculdade de Direito de Vitória (FDV), especialista em Direito Tributário pelo IBET, pós-graduanda em Direito Penal e Direito Processual Penal pela FMU, advogada no SPNC.
De acordo com a sedimentada jurisprudência do STJ, o critério quantitativo, para fins de incidência do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), deve ter como base de cálculo o valor real da venda do imóvel.