terça-feira, 26 de fevereiro de 2019O risco de se vincular o pagamento da PLR (participação nos lucros e resultados) ao desempenho individual do empregado
Recomenda-se à empresa que o pagamento da parcela sob a rubrica de PLR seja definido nos termos da lei 10.101/00, de forma coletiva, com definição de critérios sobre os índices de produtividade, qualidade ou lucratividade de toda a empresa, evitando-se assim a criação de um passivo trabalhista que englobe uma coletividade de empregados e venha a causar sérios prejuízos financeiros.