Em 2003 os crimes de corrupção – ativa e passiva – sofreram alteração legislativa, pela lei 10.763, com reflexos tão-somente na sanção penal. A descrição típica permaneceu inalterada.
Causídicos também criticaram a decisão, classificando-a como "uma das maiores afrontas ao direito de defesa experimentadas desde a redemocratização"....