quarta-feira, 3 de julho de 2019É possível a apresentação de defesa ou recurso na produção antecipada de prova?
A previsão do art. 382, §4º do CPC/15 refere-se tão somente à proibição de discussão sobre o mérito da eventual e futura demanda (na qual a prova será avaliada), de forma que são admissíveis defesas e recursos que versarem sobre a admissibilidade e legalidade da produção antecipada da prova.