quarta-feira, 11 de dezembro de 2024

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Bruna Katz

Migalheira desde abril/2018.

Sócia do escritório Bruna Katz Advocacia.

Migalhas de Peso
terça-feira, 24 de abril de 2018

Autismo, curatela e tomada de decisão apoiada

Por tudo isso, é possível concluir que a pessoa com autismo não deve ser interditada ao completar a maioridade. A regra é a sua capacidade plena, utilizando-se do instituto de tomada de decisão apoiada quando necessitar de auxílio para a prática de alguns atos.
Migalhas de Peso
sexta-feira, 20 de abril de 2018

Capacidade Civil da Pessoa com Deficiência: Tomada de Decisão Apoiada e Curatela

As preferências, interesses e vínculos afetivos da pessoa com deficiência devem ser preservados e levados sempre em consideração; seja num, ou no outro procedimento. Até mesmo a curatela, que é excepcional e extraordinária, perde seu caráter de medida substitutiva da vontade.