segunda-feira, 29 de junho de 2020Reforma da Previdência e a persistência da complementação de aposentadorias e pensões no Estado de São Paulo
A nova previsão constitucional do art. 37, § 15 evitará, assim, que os benefícios administrativos de complementação, que começaram a ser extintos em São Paulo em 1974, se arrastem por mais décadas com custos bilionários aos cidadãos paulistas.