Carlos Borrelli é advogado (OAB/PR 20.208), especialista em Planejamento Patrimonial Sucessório e sócio fundador do escritório Carlos Borrelli Sociedade Individual de Advocacia. Possui pós-graduação e
Analisa-se a curatela especial testamentária (art. 1.733, § 2º, CC) como meio de segregar a gestão de bens do poder familiar, garantindo a autonomia do testador e a proteção patrimonial do herdeiro.
O enunciado 687 reconhece a sucessão testamentária de bens digitais, reafirmando a autonomia da vontade e a adaptação do Direito Sucessório à era tecnológica.
O artigo analisa o uso de IA pela Receita Federal no cruzamento de dados imobiliários, destacando impactos tributários, riscos constitucionais e medidas preventivas.
A revolução digital criou novos ativos que exigem adaptação do direito sucessório. O artigo analisa desafios da herança digital, lacunas legais, reformas e instrumentos de planejamento.
Estudo jurídico sobre a IN RFB 2.275/25 e o art. 256 da LC 214/25, que inovam ao criar o valor de referência e ampliar a transparência nas operações imobiliárias.