quinta-feira, 9 de abril de 2020Reforma trabalhista: o direito aos honorários sucumbenciais na sentença proferida sem julgamento de mérito
A questão relativa ao ônus econômico advindo da movimentação da máquina judiciária, particularmente dos honorários advocatícios, já foi objeto de diferentes análises e compreensões no curso da história processual trabalhista.