Advogada do Escritório Salomão, Kaiuca, Abrahão, Raposo e Cotta Advogados, Pós-Graduada em Direitos e Garantias Fundamentais e Especialista em Direito Administrativo.
Uma análise sobre o reconhecimento da possibilidade de reequilíbrio econômico-financeiro na ata de registro de preços à luz da lei 14.133/21 e da orientação normativa 100/25 da Advocacia-Geral da União.
A lei 14.133/21 rompeu a lógica do preço como principal critério definidor da seleção de propostas em licitações, abrindo espaço para a sustentabilidade como um objetivo basilar a ser ponderado nas contratações pelo setor público.