segunda-feira, 23 de janeiro de 2006O software de prateleira vendido via download no Estado de São Paulo
Entendemos necessária a discussão sobre a tributação do programa de computador adquirido pela Internet via download, pois, diante de suas facilidades, é um mercado em evidente ascensão. Há alguns anos atrás seria impossível ao legislador tributário imaginar que produtos, ou melhor, mercadorias, não tivessem materialidade, ou seja, suporte físico. Foi, aliás, diante do conceito de produto palpável que se distinguiu a mercadoria do serviço.