Advogado especialista em Direito Médico, conselheiro da ANADEM. Autor de Medicina Defensável (2026) - capítulos em leitura aberta: cassianooliveira.com.br/medicina-defensavel
Pedir mais exames não constitui prova, cria risco novo e deteriora a comunicação com o paciente. O artigo distingue a prática defensiva da defensável e apresenta os cinco pilares da segunda.
A lei 15.040/24 admite a delimitação do risco pela imputação de responsabilidade, mas o art. 11 impede que a retroatividade alcance fatos já conhecidos pelo segurado.