Advogada e sócia-fundadora do BFA Direito Migratório, com atuação em nacionalidade e mobilidade internacional, dedicada a estruturar trajetórias de brasileiros no exterior e estrangeiros no Brasil.
A lei de migração criou a residência por prazo indeterminado sem explicar como ela funciona. O resultado: insegurança jurídica, arbitrariedade administrativa e estrangeiros perdidos.
Decisão do STF no RE 1.163.774 reafirma a igualdade entre filiação biológica e adotiva também no reconhecimento da nacionalidade brasileira originária.
A portaria AGU 214/26 abre caminho para renegociação de débitos de ex-bolsistas CAPES/CNPq inscritos em dívida ativa. Uma leitura técnica sobre o alcance da norma e suas condições de uso.