Advogada contratualista da Lee, Brock, Camargo Advogados - especializada em Direito Empresarial pela PUC-SP e pós-graduada em Direito Tributário pelo ibet.
O Código Civil prevê que o devedor não é responsável por danos em caso de caso fortuito ou força maior, a menos que tenha assumido essa responsabilidade expressamente.