Pós-graduado em Direito do Trabalho e em Direito Previdenciário, Mestre em Direito da Empresa pela Faculdade de Direito de Lisboa - FDUL. Sócio Silva Matos Alves Ros Advogados.
Em que pese seja necessário pensarmos em formas de subsidiar, financeiramente, a atividade sindical brasileira, a decisão proferida pelo STF, da forma como está, pode representar um retrocesso.
Muitas são as empresas que possuem normas internas regulamentadoras de direitos ou vantagens aos seus empregados, geralmente, não previstos em lei ou em norma coletiva.