segunda-feira, 6 de abril de 2020O poder disciplinar do empregador quando adotado o regime de teletrabalho (home office) em tempos de pandemia
Diante das medidas governamentais que limitam a locomoção dos empregados e a aglomeração de pessoas, a reciprocidade de deveres e obrigações inerentes ao contrato de trabalho restaram prejudicadas.