quarta-feira, 6 de maio de 2026Possibilidade de inclusão de empresa do grupo econômico que não tenha participado da fase de conhecimento no polo passivo da execução trabalhista - Tema 1.232 do STF
Possibilidade de inclusão de empresa do grupo econômico que não tenha participado da fase de conhecimento no polo passivo da execução trabalhista após o julgamento do precedente do Tema 1.232 do STF.