Advogado trabalhista. Professor universitário. Mestre em Direito do Trabalho e Processo do trabalho pela PUC/SP. Sócio do escritório Barcellos Tucunduva Advogados.
O regime intermitente pressupõe obrigatoriamente que o empregado tenha com o seu empregador um trabalho irregular, mesclando períodos de atividade com períodos de inatividade, sob pena de descaracterização do contrato.