sexta-feira, 7 de julho de 2006Para STJ, porte de celular não é motivo para anotação de falta grave em folha de antecedentes de detento
Celular
Para STJ, porte de celular não é motivo para anotação de falta grave em folha de antecedentes de detento
Decisão da Quinta Turma do STJ garante a preso que seja retirada a anotação de falta grave em sua folha de antecedentes e roteiro de penas por ter sido constatada a posse de celular e carregador durante uma revista. O entendimento dos ministros da Quinta Turma é o de que a posse de tal aparelho e de seus componentes não caracteriza falta disciplinar de natureza grave.
A questão foi definida em um pedido de habeas-corpus feito pela defesa de Douglas Rodrigues de Olive...