quarta-feira, 11 de março de 2026

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Edilson Nobre

Migalheiro desde janeiro/2022.

Presidente do TRF da 5ª região.

Migalhas de Peso
segunda-feira, 9 de outubro de 2023

Abatimento do Fies para médicos que atuaram durante a pandemia do covid-19

É importante destacar que para solicitar o abatimento decorrente do período de atuação durante o estado de emergência pública, é necessário que o médico tenha atuado ao menos durante seis meses nesta circunstância....
Migalhas Quentes
segunda-feira, 12 de dezembro de 2022

ESA OAB/RJ: 35 palestras de Direito Administrativo e Constitucional

Desde 2018, área de Direito Administrativo e Constitucional realizou 200 palestras. Thaís Marçal (Motta Fernandes Advogados) é coordenadora acadêmica da ESA OAB/RJ....
Migalhas Quentes
quarta-feira, 18 de agosto de 2021

Instituto dos Advogados de Pernambuco celebra 170 anos

Na comemoração, foram proferidas as palestras dos professores Renato Silveira, presidente do IASP e Heleno Torres, presidente da ABDF....
Migalhas Quentes
terça-feira, 17 de agosto de 2021

Covid: Suspensa exigência de teste negativo para desembarque no CE

A decisão suspensa exigia a comprovação de vacinação completa ou a apresentação de resultado negativo para o coronavírus....
Migalhas Quentes
quinta-feira, 20 de julho de 2006

TRF dá a advogado inadimplente direito de votar

Eleições   TRF dá a advogado inadimplente direito de votar   A Quarta Turma do TRF5 concedeu aos advogados inadimplentes, com as anuidades da OAB/CE, o direito de votar nas eleições da entidade. A decisão, tomada por unanimidade, deu provimento à Apelação Cível (AC-378347/CE) interposta pelo MPF. O MPF considerou injustificável a atitude da OAB/CE de impedir, nas eleições que promove naquela seccional, que os advogados inadimplentes votem.   O artigo 63 da lei nº 8.906/94 do Estatuto do Advogado fala em “... votação direta dos advogados regularmente inscritos”, e não cita que o advo...
Migalhas Quentes
quarta-feira, 5 de outubro de 2005

TRF nega HC a acusados de golpe do "chupa-cabra"

TRF nega HC a acusados de golpe do "chupa-cabra"   A 4ª Turma do TRF da 5ª Região negou por unanimidade dois habeas corpus (HC 2248 e HC 2249) relacionados ao crime de estelionato. Julgado na tarde de ontem, os habeas corpus livrariam da prisão preventiva Francisco Hélcio Aragão Bezerra e Kleber Abreu Melo. Os dois são acusados de violar dois caixas eletrônicos da CEF, em um supermercado de Natal/RN, introduzindo um aparelho eletrônico popularmente conhecido como “chupa-cabra”, que copia dados cadastrais e senhas de clientes, com a intenção de efetuar saques ou transferência el...