quinta-feira, 20 de julho de 2006TRF dá a advogado inadimplente direito de votar
Eleições
TRF dá a advogado inadimplente direito de votar
A Quarta Turma do TRF5 concedeu aos advogados inadimplentes, com as anuidades da OAB/CE, o direito de votar nas eleições da entidade. A decisão, tomada por unanimidade, deu provimento à Apelação Cível (AC-378347/CE) interposta pelo MPF. O MPF considerou injustificável a atitude da OAB/CE de impedir, nas eleições que promove naquela seccional, que os advogados inadimplentes votem.
O artigo 63 da lei nº 8.906/94 do Estatuto do Advogado fala em “... votação direta dos advogados regularmente inscritos”, e não cita que o advo...