Advogado do escritório Justen, Pereira, Oliveira & Talamini. Mestrando em Direito Processual Civil na UERJ. Formado pela UFPR. Associado CIArb. Membro da Dispute Resolution Board Foundation.
Parece que a nova lei realmente cumprirá com os seus objetivos e diretrizes dispostos em seus arts. 1º e 2º, principalmente no que diz respeito à ampliação de oferta e melhora na qualidade do transporte por cabotagem.