Mestre em Direito Processual pela Universidade Federal do Espírito Santo (UFES) e advogado no escritório Figueira, Pimentel, Siqueira & Varejão - FPSV Advogados.
Como as proposições do PL 04/25 podem ressuscitar a figura da anticrese, os desafios que ainda persistem e algumas sugestões para maior aplicabilidade prática do instituto (como a anticrese legal).
Objetivando maior segurança jurídica, o PL 4/25 densifica a disciplina do "abandono do lar" previsto pelo art. 1.240-A do CC, possibilitando conexões sistemáticas com o regime jurídico da posse.
No julgamento do REsp 2.197.699, a 3ª turma do STJ reconheceu que o ex-proprietário continua responsável pelas cotas condominiais pretéritas, mesmo que o condomínio tenha arrematado o imóvel em leilão.
Como o dever de cooperação processual (art. 6º do CPC) deve orientar a aplicação das técnicas de saneamento e organização do processo, especialmente as atribuições previstas no art. 357 do CPC.
Examina-se as proposições e avanços do PL 04/25 em matéria de posse, com foco na precariedade e na interversio possessionis, objetivando fomentar o debate sobre os rumos da reforma do CC.