terça-feira, 23 de abril de 2024

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Eduardo Fuser Pommorsky

Migalheiro desde março/2008.

Migalhas de Peso Prós e contras da Lei de Repatriação de Capitais
segunda-feira, 11 de abril de 2016

Prós e contras da Lei de Repatriação de Capitais

Beno Suchodolski e Eduardo Fuser Pommorsky
Aqueles que tenham recursos de origem lícita mantidos indevidamente no exterior e que possuam documentação hábil e idônea para comprová-los devem considerar fortemente esta oportunidade única.
Migalhas de Peso A limitação da função jurisdicional do Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo
sexta-feira, 20 de março de 2009

A limitação da função jurisdicional do Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo

De longa data, persiste a contenda doutrinária quanto à possibilidade de tribunais administrativos apreciarem a constitucionalidade ou legalidade de um dispositivo legal ou infralegal. Em outras palavras, há muito se discute se os tribunais administrativos podem ou não afastar a aplicação de um dispositivo normativo por ser ilegal ou inconstitucional.
Migalhas de Peso A substituição tributária no setor de autopeças paulista
terça-feira, 13 de maio de 2008

A substituição tributária no setor de autopeças paulista

No Estado de São Paulo, o setor de autopeças sofreu uma verdadeira revolução na sistemática de recolhimento e apuração do ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação).
Migalhas de Peso A não-cumulatividade na nova Reforma Tributária (PEC n°. 233 )
segunda-feira, 24 de março de 2008

A não-cumulatividade na nova Reforma Tributária (PEC n°. 233 )

Em 28 de fevereiro de 2008, o Governo apresentou ao Congresso Nacional a proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº. 233, contendo o seu texto final para mais uma reforma tributária. A nova PEC tem como principais objetivos (i) a simplificação do sistema tributário nacional, (ii) o aumento da formalidade, (iii) a eliminação das distorções da estrutura tributária, (iv) a eliminação da guerra fiscal e (v) o aperfeiçoamento da política de desenvolvimento regional.