segunda-feira, 24 de abril de 2006Direito a portabilidade numérica
A portabilidade numérica foi definida originalmente pela regulamentação editada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) como “facilidade de rede que possibilita ao assinante de serviço de telecomunicações manter o Código de Acesso a ele designado, independentemente de prestadora de serviço de telecomunicações ou de área de prestação do serviço”.