terça-feira, 8 de setembro de 2009Obrigatoriedade de pagamento das faturas de consumo mesmo diante do seu não recebimento
É crescente o número de demandas em que os consumidores, valendo-se da inversão do ônus da prova, tentam esquivar-se do pagamento das faturas de serviço, alegando, para tanto, seu não recebimento. E o pior é que, não raramente, vêm obtendo julgamentos favoráveis, fundados no frágil entendimento de que o fornecedor não teria comprovado a efetiva entrega das faturas questionadas.